CONDEPHAAT
Conselho
De Defesa Do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico
E Turístico Do Estado De São Paulo
Condephaat
é o órgão do governo do Estado ligado à Secretaria da Cultura, criado
em 1967, que tem por finalidade a identificação, valorização e defesa
do patrimônio histórico e cultural paulista.
Constitui
este patrimônio todos os bens móveis e imóveis considerados importantes
por razões históricas, arquitetônicas, artísticas, tecnológicas,
afetivas e articuladoras da memória paulistana, além de sítios e
paisagens da natureza consideradas excepcionais por suas qualidades intrínsecas,
destacando-se a Serra do Mar, o maciço da Juréia, no litoral sul do
Estado, a Serra do Japi, no interior do Estado.
Para
a sua ação o Condephaat - Conselho formado por 25 representantes de
instituições ligadas aos mais diversos setores da sociedade paulista -
utiliza-se da figura do tombamento, instituída pela legislação
estadual, entre outros mecanismos de proteção. Tombar significa
registrar, num livro especial, as construções, monumentos, objetos,
documentos e lugares pertencentes ao conjunto de bens identificados como
os mais representativos do nosso cotidiano ou da nossa paisagem.
Os
bens protegidos pelo tombamento não podem ser destruídos, mutilados ou
descaracterizados, razão pela qual é necessária, para qualquer intervenção
que se pretenda nestes monumentos, a prévia autorização do Conselho que
analisa os respectivos projetos apresentados pelos interessados.
Até
o presente momento (setembro de 2007), o Condephaat tem sob sua
responsabilidade um conjunto de 312 bens tombados.
O
tombamento de edificações gera por força da lei uma área com 300
metros de raio, denominada Área Envoltória, em que quaisquer intervenções
nas edificações contidas neste espaço devem ser submetidas à aprovação
prévia deste Órgão, tendo por objetivo preservar as visuais e a ambiência
dos bens tombados.
Endereço
Presidência
Rua Mauá 51 Segundo Andar Sala 238
São Paulo - SP
CEP 01028-900
Tels. : (11) 3337-3955 / 3351-8039
Protocolo Pavimento Térreo
Tel. (11) 3351-8002
Controle
de processos
Tel.
(11) 3337-1620
Fax.
(11) 3337-3955
Documentos necessários para aprovação em áreas
envoltórias de bens tombados (Construção e Reforma)
Requerimento de serviço padrão do CONDEPHAAT;
Requerimento endereçado ao Presidente do CONDEPHAAT, assinado pelo
proprietário ou responsável técnico;
Uma via de um croquis ou mapa de localização do imóvel, situando-o em
relação ao bem tombado, preferencialmente em escala;
Três vias do projeto arquitetônico completo;
Três vias do memorial descritivo;
Quatro fotos do imóvel em ângulos diferentes :
1- em se tratando de terreno, quatro fotos do mesmo;
2- em se tratando de edificação, duas fotos da fachada e duas de dois
compartimentos quaisquer.
ÁREA
ENVOLTÓRIA DO ANTIGO COMPLEXO DO SANATÓRIO VICENTINA ARANHA

ÁREA
ENVOLTÓRIA DA IGREJA DE SÃO BENEDITO

Conheça
o Decreto no 48.137, de 7 de
outubro de 2003, que flexibilizou a definição da área envoltória
dos bens tombados pelo CONDEPHAAT.
Veja
as orientações do CONDEPHAAT em
relação às áreas envoltórias (raio de 300m) dos bens tombados
anteriormente a esse decreto, em nossa cidade, em relação à Igreja de
São Benedito e Antigo Sanatório Vicentina Aranha.
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